Casamento de brasileiros com estrangeiros no Brasil :-) (parte 3)

segunda-feira, 28 de janeiro de 2008

Mais infornações que encontrei à respeito deste assunto!

Documentação Necessária

Do estrangeiro(a):


1. Certidão de nascimento original (ou documento equivalente no qual constem o registro oficial de nascimento).
2. Certidão de estado civil solteiro (ou documento equivalente que prove que o estrangeiro(a) é legalmente solteiro no país de origem.
3. Certidão da Polícia Federal (comprovação de que o estrangeiro(a) está em situação regular no país, ou seja, com visto válido de turista).
4. Passaporte

Do brasileiro(a):

1. Certidão de nascimento original
2. Comprovante de Residência

Observação: também é exigido no ato do pedido no cartório a apresentação de 2 testemunhas que conheçam os noivos, maiores de 18 anos e portando CPF e Identidade.

Passo à Passo

1. A primeira coisa a fazer é reconhecer a autenticidade dos documentos estrangeiros (item 01 e 02) no Serviço Consular / Ministério das Relações Exteriores do Brasil no país onde o documento foi emitido. Por exemplo, um estrangeiro(a) com visto de turista residente na França deverá procurar o Consulado do Brasil em Paris para registrar a autenticidade dos documentos. O documento não é registrado imediatamente, em geral, o consulado leva no mínimo uma semana para emitir a autenticação.

2. Ir à Polícia Federal apresentando passaporte. Uma certidão será emitida, comprovando a situação legal o país e discriminando quantos dias o estrangeiro(a) ainda tem de permanência no Brasil. Isso é muito importante, pois o juiz vai autorizar o casamento baseado no tempo que ainda resta para o estrangeiro(a) ficar no país.

3. No caso de Natal, o estrangeiro(a) deverá se dirigir à Junta Comercial do RN (JUCERN), para requerer o reconhecimento da documentação no Brasil, atenção para o seguinte:

a) Na Jucern, só há expediente no Setor de Tradução à tarde, oficialmente a partir das 13h00, mas é bastante comum não haver uma pessoa do setor disponível para atendê-lo no horário. É preciso ter paciência, o atendimento é péssimo e caso confrontados eles podem tornar ainda mais lento o processo.
b) Ao apresentar os documentos, o funcionário pedirá para que você faça cópias dos papéis, pague a taxa (atualmente R$ 100,00), e compre uma espécie de pasta padronizada. Tudo isso é feito numa papelaria há poucos metros do prédio da Jucern.
c) Esteja certo de ter todos os documentos, inclusive o passaporte, fotocopiados e protocolados nessa pasta. Se esquecer algum documento, terá que pagar novamente pelo reconhecimento.
d) O funcionário da Jucern irá encaminhá-lo a um tradutor juramentado, no idioma de origem dos documentos. Esse serviço é feito for da Jucern, você terá que pagar ao tradutor em média R$ 35,00 por página traduzida. A lista dos tradutores está disponível no site da Jucern.
e) Após obter do tradutor a cópia dos documentos traduzidos e assinados por ele, você deverá voltar na Jucern.
f) O funcionário então irá assinar um ofício reconhecendo o registro dos documentos, uma das pastas é arquivada e a outra, com os documentos originais, fica com você e será levada ao cartório.

4. Não, ainda não é hora de ir ao cartório. Você deverá registrar a Certidão de Nascimento no 2º Ofício de Notas, na Ribeira. Será necessária uma fotocópia da certidão e o pagamento de uma taxa de R$ 245,00.

O original da certidão não será devolvido. Ele ficará arquivado no 2º Ofício de Notas. Em compensação, para futuros fins necessários, é como se sua certidão de nascimento ficasse registrada no seu país de origem e também no Brasil. A qualquer momento, você poderá requerer (pagando uma taxa, é claro) uma comprovação de sua origem e filiação, emitida no Brasil.

5. De posse de todos os documentos, incluindo o documento da Polícia Federal, você poderá ir ao 4º Oficio de Notas, acompanhado das duas testemunhas maiores de 18 anos, para dar entrada no pedido de casamento. Lá será paga a taxa de R$ 149,77 pela entrada no processo e mais R$ 241,75 pelo registro de toda documentação.

6. Na hora de requerer o casamento, é necessária especificar o regime de comunhão de bens. Caso os noivos optem por separação total de bens, o que significa não partilhar de nenhum bem em comum adquirido antes ou durante o casamento, essa escolha tera que ser registrada no 3º Ofício de Notas.

7. Para registro, você deverá levar o acordo pré-nupcial até o 3º Ofício, pagar uma taxa de R$ 120,90 reais. O documento fica pronto, em média, em 48 horas. Uma cópia dele deverá ser devolvida ao 4º Ofício para ser anexada ao processo de casamento.

8. Toda a documentação dos noivos será encaminhada para o Juiz responsável pela autorização do casamento, que é marcado geralmente em 20 dias. Os casamentos são celebrados sempre às quintas feiras, na sede do 2º Ofício de Notas, na Ribeira. Caso não haja nenhum impedimento legal, a cerimônia é autorizada no tempo habitual. Para o dia do casamento, novamente, serão necessárias duas testemunhas.

9. No total, foram gastos, sem contar as despesas com a requisição e autenticação dos documentos no exterior, aproximadamente R$ 960,00. Após a homologação do casamento civil, o estrangeiro(a) estará apto a requerer ao Ministério da Relações Exteriores, através da Polícia Federal, o visto de residência temporária no Brasil, com base na união familiar com brasileiro(a).



Além da documentação necessária, é preciso paciência: a burocracia vai desde a embaixada / consulado do Brasil na cidade / país de origem do estrangeiro(a) até a passagem por cartórios e instituições públicas.

1 comentários:

Florent Guignard disse...

Muito precioso esse artigo... quais são suas fontes por favor?