Site muito legal com leis e outras informações sobre leis em todo mundo.
Os últimos dois posts que coloquei foram retirados dele!
Site about laws in many countrys
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Informações sobre leis no Brasil - Informations about laws in Brazil
sexta-feira, 1 de fevereiro de 2008
Postado por Mirela Goi às 05:31 0 comentários
MARRIAGE IN BRAZIL
Marriage in Brazil is a matter of local law of the province of the marrying spouses, and is accomplished through a Brazilian notarial office known in Portuguese as "Cartório".
MARRIAGEABLE AGE
Minimum age for marriage is 18 years for men and 16 for women. Parental authorization, or that of a guardian, is required if one of the parties is a minor (under 21 years old).
PROCEDURE
Registering the intention to marry
Parties should go in person to the Civil Registry Office (Cartório de Registro Civil) accompanied by two witnesses. Witnesses must be 21 years or older, have a valid Brazilian ID and CPF (Cadastro de Pessoa Física) document. All signatures must be certified by the "Registro de Notas". These forms will be used for registration as well as the payment of a required fee.
Registering the intent to marry is not the same thing as registering the actual marriage.
All documents are required to be submitted in their original form as well as a copy when registering the intent to marry. If the documents are in the EnglisHh language, the parties must provide a translation by a sworn public translator and authenticated by a local public notary (Tabelião).
Documents Required to File Intention to Marry
The following documents are required to get married
- Passport (original) or an original RNE (Registro Nacional de Estrangeiros), also a copy of the passport, including the biographical data page and any other pages containing information such as the last entry visa in the country (authenticated and translated by a sworn public translator and authenticated by a local public notary, "Tabelião").
- Original Birth Certificate
- If one of the parties is divorced or widowed, they will have to present previous marriage, divorce or death certificates as applicable. If these documents are not from Brazil they must be authenticated by the Brazilian Embassy or Consulate in the country of origin and translated into Portuguese by a sworn public translator. The "Supremo Tribunal Federal" in Brasília must also legalize divorce decrees from countries other than Brazil. This procedure generally requires the assistance of a Brazilian attorney.
- A Certificate of Single hood or Record of No Marriage certified by Itamaraty.
- "Certidão de Inscrição Consular", this document is requested if the party's birth certificate does not show the parent's full name.
- Application form: To register the intention to marry.
- The Brazilian Identity Card (if applicable), photocopy of the document is needed if the party is a temporary or permanent resident of Brazil, authenticated by a local public notary.
If the party is in Brazil on a permanent resident visa (Carteira de Residente Permanente) or as a temporary worker (Carteira de Temporário), some of the above documents may be waived.
MARRIAGE LICENSE
Once the above documents have been filed and the fees paid, a waiting period of 30 days begins for the marriage license to be approved. From this point, the marriage licence is valid for three months during which time the parties may legally get married.
REGISTERING THE MARRIAGE
Another fee is charged to register the marriage at the Civil Registry Office (Registro de Títulos e documentos). This registration must take place prior to the civil marriage.
Civil marriage in Brazil is bureaucratic. The process can be slow and legal rules are rigid. All individuals, regardless of nationality, who desire to be married in Brazil, must comply with the Brazilian Law.
The process must begin at a Brazilian notarial office (Cartório), and according to the local law, the office chosen depends on the parties' Brazilian residence. Marriages are performed at the Civil Registry Office that has jurisdiction over the residence of the registration of the party.
The Civil Registry Office provides all the required forms and pertinent procedural information necessary to be married in Brazil. It is wise to visit the local Civil Registry Office to obtain a list of the documents required for the marriage to be legally registered since the list may vary from State to State. If neither party are Brazilian citizens, they may visit the Civil Registry Office closest to where they would like to get married.
Religious ceremonies may be performed but they are not legally recognized, therefore they are also not considered legally binding. Civil Ceremonies may be performed at Civil Registry Offices (Registros Civis).
Postado por Mirela Goi às 05:22 0 comentários
Marcadores: marriage
Casamento de brasileiros com estrangeiros no Brasil :-) (parte 3)
segunda-feira, 28 de janeiro de 2008
Mais infornações que encontrei à respeito deste assunto!
Documentação Necessária
Do estrangeiro(a):
1. Certidão de nascimento original (ou documento equivalente no qual constem o registro oficial de nascimento).
2. Certidão de estado civil solteiro (ou documento equivalente que prove que o estrangeiro(a) é legalmente solteiro no país de origem.
3. Certidão da Polícia Federal (comprovação de que o estrangeiro(a) está em situação regular no país, ou seja, com visto válido de turista).
4. Passaporte
Do brasileiro(a):
1. Certidão de nascimento original
2. Comprovante de Residência
Observação: também é exigido no ato do pedido no cartório a apresentação de 2 testemunhas que conheçam os noivos, maiores de 18 anos e portando CPF e Identidade.
Passo à Passo
2. Ir à Polícia Federal apresentando passaporte. Uma certidão será emitida, comprovando a situação legal o país e discriminando quantos dias o estrangeiro(a) ainda tem de permanência no Brasil. Isso é muito importante, pois o juiz vai autorizar o casamento baseado no tempo que ainda resta para o estrangeiro(a) ficar no país.
3. No caso de Natal, o estrangeiro(a) deverá se dirigir à Junta Comercial do RN (JUCERN), para requerer o reconhecimento da documentação no Brasil, atenção para o seguinte:
a) Na Jucern, só há expediente no Setor de Tradução à tarde, oficialmente a partir das 13h00, mas é bastante comum não haver uma pessoa do setor disponível para atendê-lo no horário. É preciso ter paciência, o atendimento é péssimo e caso confrontados eles podem tornar ainda mais lento o processo.
b) Ao apresentar os documentos, o funcionário pedirá para que você faça cópias dos papéis, pague a taxa (atualmente R$ 100,00), e compre uma espécie de pasta padronizada. Tudo isso é feito numa papelaria há poucos metros do prédio da Jucern.
c) Esteja certo de ter todos os documentos, inclusive o passaporte, fotocopiados e protocolados nessa pasta. Se esquecer algum documento, terá que pagar novamente pelo reconhecimento.
d) O funcionário da Jucern irá encaminhá-lo a um tradutor juramentado, no idioma de origem dos documentos. Esse serviço é feito for da Jucern, você terá que pagar ao tradutor em média R$ 35,00 por página traduzida. A lista dos tradutores está disponível no site da Jucern.
e) Após obter do tradutor a cópia dos documentos traduzidos e assinados por ele, você deverá voltar na Jucern.
f) O funcionário então irá assinar um ofício reconhecendo o registro dos documentos, uma das pastas é arquivada e a outra, com os documentos originais, fica com você e será levada ao cartório.
4. Não, ainda não é hora de ir ao cartório. Você deverá registrar a Certidão de Nascimento no 2º Ofício de Notas, na Ribeira. Será necessária uma fotocópia da certidão e o pagamento de uma taxa de R$ 245,00.
O original da certidão não será devolvido. Ele ficará arquivado no 2º Ofício de Notas. Em compensação, para futuros fins necessários, é como se sua certidão de nascimento ficasse registrada no seu país de origem e também no Brasil. A qualquer momento, você poderá requerer (pagando uma taxa, é claro) uma comprovação de sua origem e filiação, emitida no Brasil.
5. De posse de todos os documentos, incluindo o documento da Polícia Federal, você poderá ir ao 4º Oficio de Notas, acompanhado das duas testemunhas maiores de 18 anos, para dar entrada no pedido de casamento. Lá será paga a taxa de R$ 149,77 pela entrada no processo e mais R$ 241,75 pelo registro de toda documentação.
6. Na hora de requerer o casamento, é necessária especificar o regime de comunhão de bens. Caso os noivos optem por separação total de bens, o que significa não partilhar de nenhum bem em comum adquirido antes ou durante o casamento, essa escolha tera que ser registrada no 3º Ofício de Notas.
7. Para registro, você deverá levar o acordo pré-nupcial até o 3º Ofício, pagar uma taxa de R$ 120,90 reais. O documento fica pronto, em média, em 48 horas. Uma cópia dele deverá ser devolvida ao 4º Ofício para ser anexada ao processo de casamento.
8. Toda a documentação dos noivos será encaminhada para o Juiz responsável pela autorização do casamento, que é marcado geralmente em 20 dias. Os casamentos são celebrados sempre às quintas feiras, na sede do 2º Ofício de Notas, na Ribeira. Caso não haja nenhum impedimento legal, a cerimônia é autorizada no tempo habitual. Para o dia do casamento, novamente, serão necessárias duas testemunhas.
9. No total, foram gastos, sem contar as despesas com a requisição e autenticação dos documentos no exterior, aproximadamente R$ 960,00. Após a homologação do casamento civil, o estrangeiro(a) estará apto a requerer ao Ministério da Relações Exteriores, através da Polícia Federal, o visto de residência temporária no Brasil, com base na união familiar com brasileiro(a).
Além da documentação necessária, é preciso paciência: a burocracia vai desde a embaixada / consulado do Brasil na cidade / país de origem do estrangeiro(a) até a passagem por cartórios e instituições públicas.
Postado por Mirela Goi às 12:03 1 comentários
Marcadores: marriage
Casamento com estrangeiro :) (parte 2)
SE O ESTRANGEIRO ESTIVER NO BRASIL, ele deverá comprovar a entrada legal no país por meio do carimbo de entrada no passaporte (cópia autenticada).
SE O ESTRANGEIRO NÃO ESTIVER NO BRASIL ou, se FOR CASAMENTO POR PROCURAÇÃO (VALIDADE DE 90 DIAS), deverá fazer procuração específica no Consulado do Brasil. Se a procuração for feita por Notário Público, deverá ser levada ao Consulado para legalização ou reconhecimento de firma do notário. Nessa procuração deverá constar autorização para dar entrada no Processo de Habilitação para Casamento Civil no Cartório Sarlo de Vitória, ES, com o(a) outro(a) nubente, nome que o nubente e a nubente usarão após o casamento, o regime de bens e representar o Outorgante perante o Juiz de Paz, no ato da cerimônia civil.
REGIME DE BENS - RESUMO
Parcial de Bens - Artigo 1658 e seguintes do CCB - os bens adquiridos após o casamento se comunicam. Neste regime, o divorciado deverá comprovar por meio da sentença do casamento anterior, a partilha dos bens ou que não existia bens a partilhar (Artigo 1523, III do CCB). O viúvo deverá comprovar por meio de Certidão que houve a abertura do inventário ou que não existia bens a inventariar (Artigo 1523, I do CCB).
Universal de Bens - Artigo 1677 e seguintes do CCB - todos os bens adquiridos antes e após o casamento se comunicam. Neste regime, o divorciado deverá comprovar por meio da sentença do casamento anterior, a partilha dos bens ou que não existia bens a partilhar (Artigo 1523, III do CCB). O viúvo deverá comprovar por meio de Certidão que houve a abertura do inventário ou que não existia bens a inventariar (Artigo 1523, I do CCB).
Separação de Bens - Artigo 1641 do CCB - nenhum dos bens adquiridos antes e após o casamento se comunicam. Artigo 1687 e seguintes do CCB. É obrigatório para os maiores de 60 anos ou os que dependerem de suprimento para casar;
Participação Final nos Aqüestos - Artigo 1672 e seguintes do CCB - é uma mistura do regime de separação de bens e do parcial. Os bens que forem adquiridos na constância do casamento deverão, por ocasião da aquisição, ter a definição exata de quanto pertence a quem. Possuindo cada cônjuge patrimônio próprio.
TRADUTOR - Se o estrangeiro não souber falar português, deverá estar presente na cerimônia e em todas as fases do processo um tradutor juramentado munido da nomeação pela Junta Comercial do Espírito Santo. Este nome deverá ser fornecido quando da marcação do casamento, pois deverá constar no Livro.
VALORES DO CASAMENTO
Parcial de Bens: Processo R$ 189,45 + Juiz de Paz R$ 12,16 + Certidão R$ 13,51;
Outros Regimes, acrescentar ao Parcial de bens o valor da Escritura de Pacto R$ 64,51 + Cartões de Assinatura (R$ 8,45 por pessoa) caso necessário. Após o casamento, o pacto deverá ser registrado no Cartório de Imóveis do domicílio dos cônjuges (Artigo 1657 do CCB).
TODOS OS DOCUMENTOS QUE VIEREM DEVERÃO SER TRADUZIDOS POR TRADUTOR JURAMENTADO E REGISTRADOS NO CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS.
Postado por Mirela Goi às 06:35 0 comentários
Marcadores: marriage
Casamento com Estrangeiro :-) (parte 1)
Documentação necessária para a realização do casamento nessa situação especial.
DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA PROCESSO DE HABILITAÇÃO PARA CASAMENTO COM ESTRANGEIRO:
1) Conforme o estado civil, será preciso:
Solteiro:
Certidão de nascimento em original selada e autenticada pelo consulado do Brasil no país de origem, e tradução (por tradutor oficial).
Certidão de celibato com selo e autenticação no consulado do Brasil no país de origem, e tradução.
Divorciado:
Certidão de casamento com averbação de divórcio autenticada pelo consulado do Brasil no país de origem e tradução. Certidão de nascimento em original selada e autenticada pelo consulado do Brasil no país de origem, e tradução (por tradutor oficial).
Cópia da sentença de divórcio definitiva com selo e autenticação do consulado do Brasil no país de origem, e tradução.
Viúvo:
Certidão de casamento com averbação do estado da viuvez, autenticada pelo consulado do Brasil no país de origem e tradução.
Cópia autenticada da certidão de óbito devendo o original ter sido autenticado no consulado do Brasil no país de origem, e tradução.
2) Certidão negativa criminal do contraente (noivo ou noiva estrangeiro), emitida pela polícia do país de residência ou residências dele (autenticado e selado no consulado do Brasil do país de origem), com tradução, feita por tradutor oficial.
3) Comprovante de emprego com autenticação do consulado do Brasil no pais de origem. Com tradução nos termos acima.
4) Comprovante de endereço dos noivos, devendo o contraente brasileiro residir na capital (ou, no caso de residir no interior, na cidade do processo de habilitação de casamento).
5) Declaração de duas pessoas, lavrada no consulado brasileiro, que afirmem conhecer o contraente no país de origem e se possui ou não impedimentos para o casamento, relatando sobre a conduta moral e social.
6) Fotocópia (xerox) autenticada e legível do passaporte com carimbos de entrada neste país.
7) Fotocópia autenticada e legível do passaporte do contraente brasileiro com carimbos de entrada em outros países.
8) Fotocópia autenticada e legível do cartão entrada/saída do contraente estrangeiro.
9) Atestados de duas testemunhas residentes na capital (ou, no caso de residir no interior, na cidade do processo de habilitação de casamento), que conhecem os contraentes afirmando se há impedimento para o casamento, quanto tempo eles se conhecem, se os contraentes vivem em estado de casado, se têm filhos, aonde residem, em que trabalham, se o estrangeiro tem recurso para se manter neste país e onde reside neste país etc.
10) Declaração do estrangeiro (visto turista), diante da proibição de trabalho, de que possui ou não condição de se manter neste país.
11) Comprovação de namoro ou estado de casado através de correspondências do casal (envelopes), fotos com data, conta telefônica, conta bancária, assistência médica etc.
12) Comprovando o namoro, caso o estrangeiro não venha a este país para dar entrada no processo de habilitação para casamento, anexar procuração pública lavrada ao Consulado Brasileiro, com fins específicos para habilitação para casamento, citando o regime de bens. Não outorgar poderes para o contraente e sim para terceiros (no caso de procuração para providenciar processo da habilitação para o casamento). Procuração acima somente para quem já esteve no país, comprovado o namoro e não pode vir em razão de trabalhos ou estudo, comprovando.
13) Comprovar endereço do estrangeiro neste país atrav és de escritura, de imóvel, contrato de aluguel ou declaração com firma reconhecida pelos proprietários de residência se estiver em casa de amigos, comprovando, estes a residência através de escritura, pagamento de água, luz etc.
(Foi muito difícil encontrar essas informações, ainda não é suficiente para tirar todas as dúvidas, irei pesquisar mais sobre esse assunto, e coloco aqui no blog assim que conseguir)
Postado por Mirela Goi às 06:08 0 comentários
Marcadores: marriage
